administação
Disciplina: Direito nas Organizações
Professora: Simone Rocha de Cristo Leite simonercleite@gmail.com AULA 06 1) SOCIEDADES (continuação)
1.1) SOCIEDADES PERSONIFICADAS (continuação)
1.1.1) Sociedade Anônima:
A) Legislação:
São reguladas pela Lei 6.404/76, tendo ainda a previsão de sua existência nos artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil.
B) Origem:
Doutrinadores divergem sobre a origem da Sociedade Anônima, contudo todos fazem menção ao surgimento de dois empreendimentos cujas características se aproximam da S/A, conforme hoje a conhecemos:
b.1) Primeiro o BANCO DE SÃO JORGE, surgido em Gênova no ano de 1407. Naquela época era comum os particulares emprestarem recursos ao Estado para que este fizesse frente às despesas com obras públicas e principalmente com as guerras. Como remuneração pelo capital emprestado, a tais credores era-lhes concedido o direito de cobrar impostos. Esses credores costumavam reunir-se em associações, e seus créditos perante o Estado representavam parcela do capital social. Originalmente uma delas tornou-se Casa de São Jorge e posteriormente Banco de São Jorge, transformou-se em poderosa instituição financeira, que somente veio a desaparecer em 1816. Era dividido em ações e seus sócios deixaram de receber a remuneração apenas pelo empréstimo e passaram a receber os dividendos obtidos com as transações bancárias. Possuía estatutos que regulavam os direitos e deveres dos sócios e a forma de administração da sociedade, sendo que a responsabilidade dos sócios era limitada ao capital investido.
b.2) segundo COMPANHIA HOLANDESA DAS ÍNDIAS ORIENTAIS criada em 1604 e em seguida COMPANHIA HOLANDESA DAS ÍNDIAS OCIDENTAIS, construída em 1621, duas das muitas companhias dos séculos XVII e XVIII que surgiram com o objetivo de explorar o novo mundo. Face os altos investimentos, a solução encontrada foi a reunião de capital público e privado, mediante seu fracionamento em partes de pequeno valor, para que um