administaçao
A Administração
Pública
02
02.1 – Introdução
Noções Gerais
Noções Iniciais:
Para Maria Sylvia Di Pietro a idéia de administração pública abrange duas acepções: administração pública em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida pelo
Estado;
administração pública em sentido subjetivo: o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Em amplo sentido, a administração pública abrange os órgãos governamentais
(governos) e os órgãos administrativos. Em sentido estrito, a administração pública refere-se unicamente aos órgãos administrativos, sendo somente estes objeto de estudo do
Direito Administrativo e não compreende, portanto, os órgãos políticos, que exercem a atividade política e são objeto de estudo do Direito Constitucional.
Os Elementos da Administração Pública:
A administração pública é composta por três elementos: entidades, órgãos e agentes públicos. As entidades são as pessoas jurídicas públicas ou privadas que fazem parte da
Administração. Órgãos são elementos despersonalizados, integrantes das entidades e incumbidos da realização da função da entidade a que pertence. Agentes públicos são os indivíduos que exercem essas funções. Veremos a seguir cada um destes elementos com mais detalhes.
Administração Pública
Entidade pública
Órgão público
Agente público
(ex: Município)
(ex: Secretaria de Educação)
(ex: professor de escola pública)
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Entidades Públicas
Pessoas Jurídicas Públicas:
As pessoas jurídicas públicas são aquelas pertencentes ao Estado ou de entidades por ele constituídas ou reconhecidas e têm por finalidade a satisfação