CARTILHA CIDADA
Bens tudo que existe na natureza, com exceção das pessoas. Confundem-se com coisa: apenas a espécie. Coisas seriam todos os bens que podem ser objeto de negocio jurídico e possuem conteúdo patrimonial
CLASSIFICAÇÃO: Imóveis e móveis de acordo com imobilidade das diversas espécies
Bens Imóveis
Bens imóveis por sua natureza- Solo, o subsolo, espaço aéreo, todo bem que está fixado ao solo de forma natural, sem a intervenção humana, árvores, frutos, enquanto pendentes por acessão física artificial. Bens que foram incorporados de forma permanente ao solo pelo homem, exemplo: construções e plantações.
Bens imóveis por acessão intelectual - São aqueles utilizados pela pessoa pela exploração do bem imóvel.
Bens imóveis por determinação legal - Que a lei dispõe que devem ser imóveis.
Bens Móveis
Bens móveis por sua natureza- São aqueles que podem ser transportados de um lugar ao outro sem que se destrua, exemplo: tijolo, telhado, copo, câmera, automóvel, cadeira. Incluem-se não só os que os seres humanos movem, mas sim que se movem por força própria, exemplo: os animais que são SEMOVENTES se movem por força própria.
Bens móveis por antecipação- São os bens que a principio eram imóveis, mas que foram mobilizados, pois foram transformados em bens móveis em atenção pela economia. O consumo de frutas era imóvel, e virou móvel, floresta cultivada para colheita também é um exemplo.
Bens móveis por determinação legal: Que são as hipóteses que a lei escolhe algum, como por exemplo: a energia, como bem móvel.
BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS
Bens fungíveis - Podem ser substituídas pela mesma espécie, qualidade ou quantidade.
Exemplo: quantia, dinheiro é sempre bem fungível.
Bens infungíveis - São aqueles que não podem ser substituídos pela mesma espécie qualidade ou quantidade.
Exemplo: empréstimo de automóvel, casa de praia, tem que devolver o mesmo bem, sem substituição da sua forma.
Bens consumíveis- São