Direito
Acadêmica: Helen Cardoso Sombrio
Professora: Keila Alberton
Direito Civil I
1) A pessoa jurídica pode adquirir personalidade? Como?
R: As pessoas jurídicas recebem personalidade a partir da inscrição do ato constitutivo no registro de pessoas jurídicas respectivo, que pode ser o registro de pessoas jurídicas do cartório (fundações, associações, partidos políticos e sociedades simples) ou o registro na Junta Comercial (sociedades empresárias). Conforme dispõe o artigo 45 do Código Civil: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
2) Diferencie personalidade jurídica de capacidade jurídica.
R: Quando a pessoa nasce, a pessoa já tem personalidade; a capacidade a pessoa adquiri depois dos 18 anos, depois de ser emancipada, e não ter nenhum problema mental que tire sua capacidade jurídica.
3) Presume-se a morte da pessoa natural, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Verdadeiro/falso/porque/justifique.
R: Verdadeiro. A morte pode ser presumida quando é verificada a ausência da pessoa natural. Verificada a ausência, a lei autoriza o início dos procedimentos referentes ao direito sucessório no modo definitivo.
4) Ocorrendo comoriência, presumem-se mortos primeiramente os mais velhos e depois os mais jovens. Verdadeiro/falso/porque/justifique.
R: Falso. Porque se não pode ser averiguado quem morreu primeiro, presume-se que houve morte simultânea, por motivo de herança e sucessão. Previsto no artigo 6º do Código Civil.
5) Consoante o disposto no Código Civil vigente, a incapacidade para os menores cessará
A) por concessão do genitor, independente da anuência da genitora.
B) pelo casamento.
C) pela