Direito
Relaciona-se igualmente ao dito o princípio da intervenção mínima que determinará quais bens jurídicos devem ser tutelados pelo Direito Penal, e, permitirá que haja a descriminalização de certos tipos penais.
Do exposto se conclui que apenas a tipificação da conduta em norma penal não é garante de futura punição.
Tamanha proteção ao autor do fato, no entender de Alice Bianchini, desguarnece a vitima de seus direitos. Porém, Damásio observa que findados os 15 dias, estabelecidos por lei para a devolução do objeto, o agente deixa clara a sua intenção de não devolver a coisa achada. Confere-se a atitude do sujeito que se apropriou de coisa achada, a partir do termino do prazo, o dolo de permanecer com tal coisa.
O valor do objeto material é relevante para o caso porque é a partir daquele que se fará presente a lesividade e a impossibilidade de se usar o principio da insignificância, uma vez que o valor da coisa não é desprezível.
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997
JACQUELINE ALVES DE OLIVEIRA
Alice Bianchini baseia seu livro (tese) "Pressupostos materias mínimos da tutela penal", na análise da criminalização de condutas e propõe um minimalismo penal e não um abolicionismo penal. Nilo Batista (Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro; Parágrafo 10, Príncipio da intervenção mínima) também complementa tal príncipio expondo que "o direito penal só deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes, e as pertubações mais leves da ordem jurídica são objetos de outros ramos do direito".
KÁSSIO INÁCIO
A conduta de Veruska assemelha-se a conduta de qualquer outra pessoa que vivenciasse esse fato. Segundo aplicação do "Princípio da Relevância Social, não há de falar-se em exigibilidade de