direito
GISELE RAMIRO DA SILVA, brasileira, casada, cabeleireira, RG – MG-10.950.678, CPF – 069.153.996-07, filha de Jose Ramiro da Silva e Helena de Oliveira Silva, residente e domiciliada a Rua Eponina Peixoto Ribeiro, 219 – Bairro Granjaria, nesta cidade, CEP – 36773-564, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional à Avenida Eponina Peixoto, 340/A – Granjaria, nesta cidade, CEP – 36.773-564, onde deverá receber intimações, propor a presente ACAO DE COBRANCA em desfavor da Sra. CASSIANA ARQUETE ALMEIDA, brasileira, pessoa física, com endereço de citação a Rua Santa Helena, 136 – Bairro Miguel, nesta cidade, CEP – 36773-544, pelos motivos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A requerente é cabeleireira de renome nesta cidade, porém, sua freguesa por motivos alheios ao seu conhecimento, após receber procedimentos capilares, entende por bem ignorar seu dever de pagar.
Nesta senda, que, após a realização de todos os esforços possíveis, não lhe resta alternativa, senão socorrer-se ao Judiciário, que é o guardião da Justiça, e o grande edificador da Paz Social, a fim de receber o que lhe é devido.
A requerente é credora da requerida pela quantia de R$ 310,00(trezentos e dez reais) referente à seguinte nota promissória:
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER de V.Exa.;
a) citação da requerida, para, querendo e podendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
b) que seja julgado procedente o pedido, para condenar o Réu, ao pagamento da quantia de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), acrescido de juros desde a citação, correção monetária desde a data do ingresso neste juízo, bem como, despesas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento);
Pretende provar o alegado por todos meios de provas admitidas em Direito.