LETRA DE CAMBIO
Finalidade. A letra de câmbio foi criada inicialmente para dar segurança às pessoas que precisavam realizar negócios em localidade diversa daquela em que residiam. Normalmente, na cidade em que residia, o viajante entregava uma quantia de dinheiro a um cambista (trocador de dinheiro) e este escrevia num papel uma ordem para que outra pessoa (um terceiro que mantinha relações com o cambista), localizada na cidade destino do viajante, entregasse a este o valor em dinheiro declarado no papel. Assim, o viajante poderia viajar sem transportar moedas, diminuindo os efeitos dos assaltos, tão característicos na Idade Média,. Chegando ao seu destino o viajante trocaria (câmbio) o papel (letra) por dinheiro. Daí surge a expressão letra de Câmbio (Almeida, 22). Transformações. A letra de câmbio, originariamente concebida como documento idôneo a ser trocado por dinheiro, assim permaneceu até o Século XVII. Em 1673, Luís XIV, por meio da Ordonnance sur le Commerce de Terre, reveste a Letra de Câmbio com os institutos do "aceite" e da cláusula "à ordem", ou seja, a permissão para o endosso. Os alemães, em 1848, na lei geral sobre os documentos de câmbio - Allgemeine deutsche Wechsel Ordnung- construiram um especial tratamento jurídico à Letra de Câmbio dando-lhe as feições dos dias atuais, ou seja, as características de título de crédito. A letra câmbio como título de crédito. Título de crédito, na definição de Cesare Vivante é o documento necessário para o exercício de direito literal e autônomo, nele mencionado. A definição é praticamente repetida no artigo 887 do Código Civil: "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeitos quando preencha os requisitos da lei". Da definição de Vivante se extraem "elementos e atributos comuns a todos os títulos de crédito" (Costa, 72). Será demonstrado abaixo que a letra de câmbio possui todas as características da definição de Vivante além de