direito
Impropriamente ditos/ impróprios
São títulos que não representam verdadeira operação de crédito, mas que revestido de certos requisitos circulam com as garantias que caracterizam os títulos. A expressão títulos impróprios é habitualmente utilizada, na doutrina e na jurisprudência, para designar tais documentos.
Em regra os títulos de crédito impróprios são classificados, conforme o caso, como:
Títulos representativos;
Títulos de financiamento; e
Títulos de legitimação.
Títulos representativos:
São os que representam mercadorias ou outros bens. Seus titulares podem transferir preditos bens, para terceiros, mediante a transferência do titulo, ou, ainda, constituir direitos reais sobre aqueles bens. São de duas espécies: de mercadorias depositadas e de mercadorias transportadas.
Títulos de mercadorias depositadas ou armazeneiros são o conhecimento de depósito e o warrant, que são títulos de emissão de armazéns-gerais, representativos de mercadorias neles depositadas, a sua emissão depende de solicitação do depositante e substituem o recibo de deposito.
Os armazéns-gerais são empresas cuja atividade consiste na guarda e conservação de mercadorias, podendo emitir títulos de crédito que as representem e titularizar operações e serviços pertinentes. Perante terceiros tem a responsabilidade, por irregularidades dos títulos ou inexatidões, referindo-se à natureza, quantidade e peso da mercadoria. Têm eles a guarda e a conservação das mercadorias depositadas, respondendo por sua pronta e fiel entrega sob as penas da lei, seu gerentes e administradores, e também responde por atos fraudulentos, culposos e dolosos de seus empregados e prepostos, como furto no âmbito de suas dependências.
Desse modo, o conhecimento de deposito e o warrant são títulos à ordem emitidos, conjuntamente por empresas de armazéns-gerais, certificando o deposito de mercadorias.
O conhecimento de depósito representa a propriedade das mercadorias e sua