Direito
DA COMARCA DE SÃO BORJA/RS
MAX OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 0123456789, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 98741236509, com residência e domicílio na Rua Arvorezinha, nº 25, na Cidade de São Borja, vem, perante Vossa Excelência, data máxima vênia, por sua procuradora signatária, conforme instrumento em anexo, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de JORGE TUFÃO, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 0123456789, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 98741236509, com residência e domicílio na Rua Arco Íris, nº 22, na cidade de São Borja, pelas razões de fato e de direito, a seguir:
I- DOS FATOS
O Requerente arrendou terras do Requerido, um imóvel rural situado no Município de São Borja/RS, com área de 300 hectares, área esta matriculada sob nº 12345, livro XIV, do cartório do registro de imóveis de São Borja/RS.
Mensalmente o requerente honrava com o contrato de arrendamento. No entanto, envolveu-se amorosamente com a esposa do arrendante, ora requerido, numa paixão impetuosa, desenfreada e incontrolável que durou por 20 anos, até a eventual descoberta pelo requerido.
Posto tal acontecimento, o requerido, imediatamente, ordenou a invasão em suas terras, cuja área o requerente havia arrendado com a finalidade de plantio de milho. Esta invasão persiste desde 17 de abril de 2013 até os dias atuais, ou seja, trata-se de posso nova, visto não ultrapassar o período de 1 (hum) ano da tomada das terras.
A referida invasão ocasionou perdas irreparáveis ao requerente, visto que o período da colheita da safra de milho foi impossível devido à invasão ocorrida, a mando pelo requerido. A perda que sofreu o requerente foi de aproximadamente R$2.000.000,00. Observando que o requerente possuía alguns compradores de sua safra, estes