direito

4012 palavras 17 páginas
Questão 01.
É possível a existência de obrigações em sentido estrito, decorrentes de um direito real demandando uma determinada coisa. Assim, aderem-se a essa e, por isso, às acompanham nas modificações de seu titular. São as denominadas obrigações propter rem, também chamadas como obrigações reais ou mistas, cujas quais trataremos aqui.
Ao contrário das obrigações em geral, que se referem ao indivíduo que as contraiu, as obrigações propter rem se transmitem automaticamente para o novo titular da coisa a que se relacionam (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2013, p. 48). Tal obrigação se constitui a partir do momento em que o titular do direito real é obrigado, por sua condição, satisfazer certa prestação. Trata-se, entretanto, de uma espécie jurídica que se estabelece entre direito real e o pessoal, que consiste em direitos e obrigações de natureza real que emanam do domínio. Deste modo, Carlos Alberto Gonçalves, conceitua as obrigações propter rem esclarecendo que:
Obrigações propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa (GONÇALVES, 2011, p. 27).

Ainda por este, sob a lição de Carlos Alberto Bittar, podemos dizer que:
São obrigações que surgem ex vi legis, atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem, em sua estruturação. Enquanto estes representam ius in re (direito sobre a coisa, ou na coisa), essas obrigações são concebidas como ius ad rem (direito por causa da coisa, ou advindos da coisa) (BITTAR apud GONÇALVES, 2011, p. 27).

O que dá ensejo às obrigações propter rem é a manifestação do devedor frente a uma coisa, seja como titular do domínio, seja como possuidor. Portanto, nesse tipo de obrigação, o devedor se determina de acordo com sua relação com uma coisa, estando esta conexa com o débito.
É o que acontece, por exemplo, da obrigação do condômino de contribuir para a conservação da coisa

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