Direito
AUTOS Nº 1234567-89.2013.8.22.0001
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme as razões em anexo, requerendo digne-se Vossa Excelência, verificados a oportunidade e cabimento, determinar sua juntada ao Caderno Processual, remetendo-a à apreciação da Superior Instância.
Termos em que, com fundamento no artigo 508, 513 e seguintes do Código de Processo Civil,
Pede Deferimento.
Porto Velho, 16 de Setembro de 2013
Bruno Rodrigues Pereira
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COLENDA CÂMARA CÍVEL
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Sônia Machado
Apelada: Maria das Dores
I - DOS FATOS
Trata-se de Ação de Usucapião proposta por Sônia Machado em face de Maria das Dores, na qual a primeira alega ter sofrido prejuízos pois reside na residência há mais de 20 anos.
O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou procedente a presente demanda, condenando a requerida ao pagamento dos danos pleiteados mais honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do importe da conta.
Todavia, a r. sentença recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar.
II - DAS PRELIMINARES
a) AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR
Primeiramente, como se deflui do Memorial de fls. .... "usque" ...., a autora ajuizou processo sumário de indenização sem, contudo, valorar os alegados prejuízos sofridos com base na sentença homologatória transitada em julgado proferida nos autos de AÇÃO DE VISTORIA "AD PERPETUAM REI MEMORIAM".
Urge ressaltar que, na peça inaugural, a autora aduziu ser credora de uma legado prejuízo apurado em laudo pericial, de responsabilidade da requerida e homologado pela r. sentença que transitou em julgado nos autos de VISTORIA AD PERPETUAM "REI MEMORIAM", em apenso, mas constatamos, com uma