direito
É considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A atividade econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e contribuição de recursos naturais, bens e serviços tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas. Já a atividade organizada é aquela que gera rotatividade econômica não se valendo necessariamente delucros, são geradas dentro de uma economia de um determinado país.
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao critério do profissionalismo, ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal, entretanto não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa de forma esporádica. A atividade empresarial deve ser desenvolvida de forma regular, não basta á competência técnica e as condições materiais e humanas, o aspecto legal é fundamental, por esta razão o interessado deve estar em pleno gozo da capacidade civil, o que consiste em, ser maior de idade ou menor emancipado, não ser ébrio habitual, deficiente mental e não estar legalmente impedido para atividade.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário trata-se de qualificação profissional, por isso requer a congregação de alguns requisitos ou elementos básicos tais como; capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.
Condições legais, para se tornar um empresário
Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras