Direito
Processo nº.: 00001234-12.2012.5.05.0040 RT
MARIA DO ROSÁRIO, MARIA DA PENHA E MARIA
APARECIDA, já devidamente qualificadas nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que move em face de CHAYENE, por sua advogada in fine, vem, perante V.
Exa., inconformada, data venia, com r. sentença proferida, apresentar RECURSO
ORDINÁRIO, com fulcro no art. 895 da CLT, na forma das anexas razões, as quais pede remessa à Superior Instância para apreciação e julgamento, após o cumprimento das formalidades de estilo.
No ensejo, requer ainda a juntada dos comprovantes de pagamento das custas processuais de R$ 500,00 (Quinhentos reais) - GRU em anexo. Termos em que,
Pede e espera deferimento.
LOCAL E DATA
NOME DO ADVOGADO
OAB/BA .....
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5º REGIÃO
PROCESSO:
00001234-12.2012.5.05.0040 RT
RECORRENTE
:
MARIA DO ROSÁRIO,
MARIA DA PENHA
MARIA APARECIDA
RECORRIDO
:
CHAYENE DO BRASIL LTDA
RAZÕES DO RECORRENTE
Colenda Turma,
Data maxima venia, mas a v. sentença proferida pelo órgão de piso em que as Recorrentes foram sucumbentes merece reparo in totum. É imprescindível ressaltar que ela foi prolatada em violação à lei, ao entendimento jurisprudencial dominante e as provas dos autos, consoante será a seguir demonstrado. A – CONHECIMENTO:
ADMISSIBILIDADE
CUMPRIMENTO
DOS
PRESSUPOSTOS
DE
INTRINSECOS:
1 - CABIMENTO
O presente Recurso Ordinário está fundamentado no art. 895 da
CLT, que preceitua o cabimento do Recurso para a instancia superior das decisões definitivas das Varas do Trabalho.
2 – LEGITIMIDADE PARA RECORRER:
Conforme estabelece o art. 792 da CLT, a parte possui legitimidade para Recorrer.
3 - INTERESSE EM RECORRER
De igual modo, encontra-se também presente a necessidade e a utilidade do Recurso, pois, a decisão não foi favorável para as Recorrentes.