direito
ALUNA: MARCIELE AMORIM CARVALHO
CURSO: DIREITO TURMA: 3003 PROFº: CLAIR KEMER
PLANO DE AULA 1
CASO CONCRETO 1
1)Diante do exposto, poderíamos afirmar que a ausência de um local reservado para Augusto poderia caracterizar lesão aos postulados constitucionais e legais?
R:Não, pois pelo princípio da socialidade é dos valores individuais de cada pessoa humana, pois no Brasil a grande maioria é de torcedores brasileiros e não está defenido que haja um local próprio para tordecores de outras torcidas.
2)O que é a constitucionalização do Direito Civil ?
R: A constitucionalização do Direito Civl é um novo movimento hermenêutico na forma de aplicação do Direito Civil de modo que venha a dar proteção e dignidade humana.
CASO CONCRETO 2
1) O princípio da função social da propriedade decorre de qual princípio do Código Civil de 2002 ?
R: Princípio da Sociabilidade, pois surge em contraposição ao individualismo, o direito a propriedade deve estar ligado a função social e econômica ao interesse da coletividade.
2) A função social se apresenta no Código Civil como uma cláusula geral. Qual o conceito de cláusula geral e qual sua finalidade?
R: A consolidação das mudanças sociais e legislativas, a sua finalidade é boa fé e individualismo.
3) O tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no Código Civil e na Constituição? Esclareça:
Sim, pois trazem em seus artigos o direito a propridade, porém o Código Civil traz o direito a propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. o parágrafo 1.º do art. 1228, CC, estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais