Direito
PERGUNTA-SE: QUAIS PODERES ESTATAIS DESENVOLVEM A ATIVIDADE DE PODER DE POLÍCIA?
• PODER LEGISLATIVO = cria por lei as limitações administrativas
• PODER EXECUTIVO = controla e executa as medidas de polícia
• PODER JUDICIÁRIO = não exerce poder de polícia
1- Poderes que exercem a polícia administrativa.
Diz-se que o poder de polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Poder Judiciário não pratica atos de polícia.
De fato, é sabido que a Administração pode editar atos normativos veiculando condutas gerais e abstratas, tais como, portarias, instruções, regulamentos, porém, ela não pode, em regra, criar obrigações ou proibições, inovando na ordem jurídica, porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Por isso que ao Poder Legislativo cabe criar, por lei, as limitações administrativas de polícia, que restringem o exercício das liberdades individuais, cabendo apenas à Administração pública regulamentar as leis e controlar a aplicação das medidas de polícia na prática, por meio de ordens, notificações, licenças, autorizações ou com a imposição de medidas coercitivas e multas.
Assim, o Legislativo cria a lei que contém a medida de polícia administrativa e a Administração executa-a. Logo, o poder de polícia da administração deve ser exercido sem ultrapassar os horizontes legais.
A atividade que eventualmente decorre de atos do Poder Judiciário refere-se a chamada polícia judiciária, que não se confunde com a polícia administrativa aqui tratada. Enfim, pode-se dizer que Poder Judiciário não exerce polícia administrativa.
DIFERENÇAS ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Preventiva ou Repressiva
Incide sobre o exercício de direitos, atividades e bens
Exercida preponderantemente por órgãos específicos
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sempre repressiva
Incide sobre pessoas
Exercida