Direito
Art.926.CPC. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação ... Neste caso , o senhor Ormando está turbando (perturbando) o senhor em sua posse direta e legítima.
O senhor como possuidor tem direito.
Art. 1.210/CC.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado
§1°. O possuidor turbado, ou esbulhado , poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força , contando que o faça logo; os atos de defesa ,ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção , ou restituição da posse.
§2°.Não obsta (não atrapalhará) à manutenção ou reintegração da posse a alegação de propriedade , ou de outro direito sobre a coisa. Quer dizer que num conflito entre possuidor e entre o proprietário, este não pode alega-la para reavê-la.
Requisitos que devem ser provados pelo autor , em futura ação de manutenção.
I- A sua posse. O senhor , tem provas que tem a posse. Fotos, testemunhas;
II- A turbação ou o esbulho praticado pelo réu. Neste caso , uma prova forte são as testemunhas e o B.O que Ormando foi com um policial , e adentrou na propriedade sem permissão de;
III- A data da turbação ou do esbulho. Quando começou a turbação ( perturbação ) de Ormando para com;
IV- A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção. Neste caso temos que provar que o senhor está com a posse ( que ele ainda está lá).
Art.928. Estando a petição inicial , devidamente instruída, o juiz deferirá , sem ouvir o réu, a expedição do mandado LIMINAR de manutenção ou de reintegração. Ou seja nesses casos existe a LIMINAR.
LIMINAR- Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
Art.929. Julgada procedente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção...