Responsabilidade social do Contador
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA:
ASPECTOS LEGAIS DOS ATOS E OMISSÕES
PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Maria Cristina de Oliveira Cortez1
Mário Lonardoni2
RESUMO
A Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Novo Código Civil), fixa normas para a responsabilidade daquele que, por ação ou omissão voluntária, violar um direito ou causar prejuízo a alguém. Esse tipo de conduta é classificado pela lei civil como ato ilícito. O autor do ato ilícito é, em regra, responsável pelo ressarcimento do dano que causar. No Código Civil, a matéria está prevista nos artigos 186 e 927, além dos artigos 1.177 e 1.178.
Estes últimos tratam especificamente do
Contabilista e o exercício de sua profissão. Eles estabelecem a responsabilidade civil pelos atos relativos à escrituração contábil quando esta causar dano a terceiro. A responsabilidade possui vasto campo de estudo, estendendo-se por todos os ramos da atividade humana e a responsabilidade profissional é apenas uma fração desse instituto legal. Quem exerce determinada atividade profissional deve se comportar dentro de determinados parâmetros exigidos para o ofício.
Quando o desvio desses parâmetros causar danos a terceiros surge o dever de indenizar e, para que se confirme, é necessária a ocorrência de uma conduta antijurídica (ato ilícito), de um dano e uma relação de causa e efeito entre os dois. O artigo expõe as bases legais da questão, explica os institutos jurídicos da responsabilidade objetiva e subjetiva, dolo e culpa, e identifica situações hipotéticas de responsabilização civil profissional.
Palavras-chave: Contabilista – Atos – Omissões –
Dano – Responsabilidade
ABSTRACT th The federal law 10,406, passe don January 10 2002
(New Civil Code), establishes rules for the responsability of those who, for action or voluntary omission, violate any right or cause loss to anyone.
This kind of conduct is classified by the civil law as an
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illegal act.