Atividade avaliativa 1 - legislação social uniseb - responsabilidade do contador segundo codigo civil 2002
LEGISLAÇÃO SOCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR SEGUNDO CODIGO CIVIL 2002
1.3.2 Responsabilidade civil do contador Uma vez que a profissão contábil esteja crescendo e se fortalecendo, o Código Civil de 2002 atribui de forma legal, as responsabilidades dos contadores, para de certa forma, atender as necessidades do contexto socioeconômico atual. Nessa perspectiva, o contador precisa prover as necessidades de sua clientela, mantendo-se atualizado e seguindo as mudanças do ambiente, aplicando as ferramentas que possui baseadas nas técnicas mais atuais e coerentes a cada situação. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo. Os contadores, por serem os responsáveis pela escrituração dos livros empresariais, nos termos do artigo 1182 do Código Civil, são os responsáveis por todos estes atos, assim como a sociedade pode vir a responder pelos atos por ele praticados. Assim, se no exercício de suas funções, se agirem culposamente, ou seja, se forem negligentes, imperitos ou imprudentes, a sociedade para quem foi prestado o serviço responderá pelos atos, podendo ela, obter, em ação de regresso, o prejuízo sofrido. Todavia, se procedem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar, respondem de forma solidária pelos atos praticados (1.177 CC). Nessa perspectiva, é fundamental que todos os profissionais de contabilidade sigam fielmente o Código de Ética Profissional, os princípios fundamentais de contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade e a legislação comercial, fiscal e societária, a fim de evitar futuros transtornos e problemas de responsabilidade inerentes à profissão, relacionados a erros técnicos cometidos por