RESPONSABILIDADE PENAL, CIVIL E SOCIAL DO CONTADOR CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL PARA A SOCIEDADE
1. RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil, conforme Pereira apud Direito e Filho (2004, p. 46), é “o conjunto de regras que obrigam o autor de um dano causado a outrem a reparar este dano oferecendo à vítima uma compensação”. Com base legal a responsabilidade é definida a partir da análise de dois artigos do Novo Código Civil:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art.927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,