direito
Esse capitulo fala basicamente das diferenças e semelhanças entre as teorias de um pensador vinculado ao liberalismo conservador- Robert Nozick - e de Rawls como pensador igualitarista.
1) Segundo Rawls uma sociedade justa precisa de um Estado muito ativista cujas instituições fundamentais deveriam contribuir para a primordial tarefa de igualar as pessoas em suas circunstancias básicas
Segundo Nozick, o Estado deve ser bem menos ambicioso quanto suas pretensões: um Estado mínimo dedicado exclusivamente a proteger as pessoas contra o roubo a fraude e o uso ilegítimo da força, e amparar o cumprimento dos contratos celebrados entre esses indivíduos.
- nessa dimensão Nozick vai além das criticas ao Estado igualitarista e tenta justificar porque o Estado mínimo é melhor que a ausência de Estado (anarquismo).
- sua proposta de Estado permite que pessoas que queiram viver de acordo com normas diferentes (libertaria, socialista, comunista, conservadora) pode fazer isso se respeitar o direito dos demais - "ambiente para utopia".
2) ambas as teorias são deontológicas, isto é, afirmam a existência de certos direitos básicos invioláveis e rejeitam a possibilidade de que direitos de algum indivíduo seja deturpado em favor do maior bem estar dos outros. Independência, indissociabilidade das pessoa (noção kantiana de não instrumentalização dos indivíduos).
3) Nozick admite três características fundamentais dos direitos
- direitos negativos (de não-interferência). Os únicos direitos positivos admitidos são os que resultam das transações voluntárias entre as pessoas como no contrato.
- atuam como restrições laterais as ações dos outros: (inviolável mediante a pretensão dos demais)
- exaustivos: vencem ante qualquer outra consideração moral.
4) diferença no que concerne ao lugar e ao significado dos direitos positivos em cada uma das teorias
(importante porque é