Direito
a) Qual o conceito de empreendedor?
R:Empreendedor é um indivíduo que imagina, desenvolve e realiza visões. Ele está sempre buscando novas idéias e criando alternativas, trabalha em sua meta estabelecida e, com muita perseverança, consegue realizar seu grande sonho (objetivo).
b) O que revelam as pesquisas sobre o perfil do empreendedor?
R:O empreendedor é um ser social, produto do meio em que vive. Isso revela que se uma pessoa viva em um ambiente favorável ao empreendedorismo, ou seja, num lugar onde essa característica é demonstrada, há grande chance dessa pessoa se tornar empreendedora. É um fenômeno regional, ou seja, existem lugares mais, ou menos, empreendedores.
O empreendedorismo varia de lugar para lugar.
2) O cheque é entendido como uma ordem de pagamento à vista, tendo como beneficiário quem emitiu o cheque ou terceiros. Quais os componentes do cheque?
R:Banco; nº da conta corrente; nº do cheque; Valor numérico e por extenso; a ordem de quem será emitido o cheque; campo para data e assinatura.
3) Os tributos no Brasil são classificados como vinculados e não vinculados. A CF define cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Qual é o conceito que o art. 3º do CTN traz a respeito de tributo?
Conceito de Tributo.
R: tributo constitui uma obrigação de dar "ex lege" que atribui ao sujeito ativo (Fisco) o direito de exigir do sujeito passivo (contribuinte ou responsável), quando realizado o fato descrito como hipótese de incidência e desde que não constitua penalidade por ato ilícito, a prestação em dinheiro, compulsoriamente, conforme fixado em lei, sendo irrelevante a vontade pessoal do obrigado. A compulsoriedade decorre da própria imposição legal, a qual determina do dever de pagar o tributo quando ocorrido o fato descrito como hipótese de incidência. E este fato deve ser sempre lícito, não confundindo com as multas por