Direito á integridade moral
Os direitos da personalidade foram criados para resguardar e assegurar a dignidade humana. Os principais direitos de uma pessoa decorrem da própria natureza dela, portanto, são necessários e indispensáveis para assegurar a todos uma vida igualitária, digna e livre. Estão interligados aos direitos fundamentais que, toda a pessoa que tem personalidade necessita de uma proteção fundamental. Os direitos da personalidade têm como o mesmo objetivo que os direitos fundamentais, sejam do modo de ser, físicos, morais e intelectuais de cada um, que são divididos em duas formas: os direitos inatos e os adquiridos, O direito inato é aquele que já nascemos com ele como por exemplo o direito à vida e a integridade física, o segundo é aquele que adquirimos no decorrer de nossas vidas. A moral se manifesta em uma forma objetiva que é à reputação da pessoa, que se constrói nesse ambiente social, é o mais frágil dos direitos da personalidade, pois pode ser destruída por meio de informações dolosas, que podem causar dano a nossa honra. A responsabilidade penal da honra se dá, principalmente, por meio dos crimes de calúnia, difamação e injúria, assegurados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Injúria é uma difamação que outras pessoas não ouçam é você dizer para uma pessoa algo que a prejudique e que traga dano a sua moral. O uso do corpo, da imagem, do nome, da aparência ou de quais quer outros aspectos, dentre as quais a privacidade, que remetam a identidade do indivíduo, constituem o que, em direito, compreende-se por direitos da personalidade. A personalidade é, então, basilar ao desenvolvimento das potencialidades humana do indivíduo, quais sejam suas condições físicas, psíquicas e morais, constituindo-o se humano digno de ser um ser social. Portanto temos que cada indivíduo possui direitos da