aposentadorias
1. Por idade – arts. 48 A 51 LB; arts 51 a 54 RPS
a) Requisito principal – idade avançada
(ancianidade) art. 48 LB
b) Carência – 180 Contribuições. Art. 25, II LB
Regra de transição – art. 142
c) RMI – 70% + 1% a cada 12 meses – art. 50
d) DIB – art. 49
e) Cessação – irreversível/irrenunciável
Art. 181-B RPS
2. Por tempo de contribuição art 54 a 56 LB e art 56 a 63 RPS
a) Requisito – senilidade – 30 ou 35 anos
b) Segurado Especial/individual/facultativo – arts. 25, $1 e 21, $2 e $3 LC
c) DIB – art. 54
d) RMI – 100% do SB – art. 39, III RPS
e) Cessação – irreversível/irrenunciável
Art. 181-B RPS #desaposentação
f) Rurícola – tempo de serviço – art. 143
3. APOSENTADORIA ESPECIAL art. 57 e 58 LB e art. 64 a 70 RPS
a) Requisitos: nocividade/permanência = redução do tempo de contribuição. ANEXO IV RPS
b) Beneficiários – avulso/empregado
c) Agentes nocivos- ANEXO IV –Químicos, Físicos, Biológicos. #prova – art. 68 RPS -PPP, -LTCAT.
d) Conversão do tempo – art. 70 RPS
e) Contribuições – art. 57, $6
f) RMI - 100% SB
g) DIB = art. 57, $2º
h) Cessação – irreversível – art. 57, $8º - suspensão.
4. APOSENTADORIA DA PESOA COM DEFICIÊNCIA
-art. 201, $1º CF
- LC 142/2013
-art. 70-A a 70-I RPS
a) Requisito- deficiência + barreiras no mercado de trabalho
b) tempo= - 5 anos de contribuição ou 10,6 e 2 anos, a depender do grau de deficiência.
c) perícia quando do requerimento pregressa. - perícia médica e social.