Direito à diferença
Prof.: Álvaro Ricardo de Souza Cruz
1 – Disserte sobre a evolução do conceito de “igualdade”.
O conceito de igualdade passou por grandes evoluções ao longo da história, a começar pelo rompimento do teocentrismo e a instauração da visão antropocêntrica europeia que, valorizando o homem, visava a liberdade de expressão, de locomoção e religião, através do Constitucionalismo, que centrava suas atenções no princípio da liberdade humana e garantia da liberdade do indivíduo contra os abusos dos governantes. Havia vários paradigmas sobre a evolução na noção de igualdade e dos direitos fundamentais. O paradigma medieval implicava em direito consuetudinário oriundo das tradições de cada um dos povos, ou seja, os direitos e obrigações que regiam a vida dos indivíduos eram determinados por sua condição social, cada um herdando os direitos de seus pais. Privilegia assim, a igualdade geométrica, onde os direitos, na prática, dependiam do status comunitário de cada indivíduo: quanto mais se era virtuoso, mais direitos se tinha; se menos, possuía também menos direitos. No Constitucionalismo Clássico, a igualdade era um conceito meramente formal e abstrato, pois se resumia ao fim dos privilégios feudais em face do Fisco e às Corporações de Ofício; todos deveriam arcar igualmente com os tributos e cada indivíduo poderia livremente acertar as condições de seu contrato de trabalho. Não foi concebida nenhuma referência a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Já o paradigma liberal, que surge no pensamento de Kant, prioriza o ser coletivo em detrimento da individualidade, adotando uma visão aritmética dessa igualdade, conferindo formalmente um tratamento igualitário a todos os componentes da comunidade política. Porém, essa igualdade meramente formal não capacitou a