direito x moral
Direito (Diurno)
Filosofia do Direito
Direito X Moral
Há um amplo debate sobre a relação entre o Direito e a Moral, e o resultado da associação de ambos. Para muitos, é impossível se referir ao Direito o indissociando da Moral, o que, observando-se por um prisma originário, não deixa de ser coerente. Todavia, sobrepuja-se como altercação ainda mais protuberante quando discutimos se uma ampla participação da Moral é benéfica ou prejudicial ao exercício do Direito, enquanto instrumento de operacionalização da Justiça. Para melhor ilustração do tema, é conveniente mencionar a obra de Albert Camus, “O Estrangeiro”, da qual farei um breve relato para melhor cotejo a respeito do tema: O protagonista, réu primário, é acusado de homicídio, depois de se envolver em uma briga e, durante o calor do combate, assassinar um dos envolvidos. Durante o julgamento (em Tribunal de Júri, vale-se ressaltar), a argumentação do promotor foi basicamente acusando o réu de ser uma ‘pessoa ruim’, ao invés de fundamentar sua acusação nos ocorridos no momento do crime. Em outras palavras, aplicou-se o que se chama de “Direito do Autor”, ao invés do “Direito do Fato”, o que é a manifestação máxima de uma correlação exacerbada entre o Direito e a Moral. O que torna prejudicial tal relação é justamente o fato de que a Moral não é uma fonte segura, uma vez que, destarte, o julgador estaria se colocando em um pódio, como ‘dono da verdade’, fundamentando suas sentenças em sua cultura, esta com grandes chances de estar arraigada de preconceitos e julgamentos precipitados. Entretanto, vale ressaltar que não convém tomar a atitude radical de apartar totalmente o Direito da Moral, nesse sentido, é merecido retificar os polos aqui debatidos, substituindo-se a palavra ‘Moral’ por ‘Moralismo’, sendo este o verdadeiro óbice à sublimação perfeita da fusão de tais áreas. O Moralismo aqui se define como a exacerbação da Moral; e é prejudicial justamente