Direito x moral
De todas as formas do comportamento humano, o jurídico ou legal (Direito) é o que mais se relaciona com a moral, porque os dois estão sujeitos a normas que regulam as relações dos homens.
Moral e Direito têm em comum uma série de características essenciais mas que se diferenciam por traços específicos. Conceitualmente o Direito é o conjunto das normas gerais e positivas, ditadas por um poder soberano que tem por função disciplinar nossa vida em sociedade. Direito, vem do latim dirigere, e serve para guiar-nos.
Assim, e de forma simples, podemos afirmar que Direito é norma de conduta que obriga a todos".
Moral, por sua vez, pode ser designada como o conjunto de prescrições a respeito do comportamento lícito ou ilícito, e aceitas em determinada época por determinado grupamento humano. O desrespeito de algumas dessas regras pode originar atitudes de desaprovação. Apesar de haver em cada indivíduo uma reação instintiva contra as regras e contra obediência a qualquer autoridade, até hoje nenhum grupo, pôde existir sem as normas constrangedoras da moral. Vale dizer que os códigos morais nascem e se fundamentam numa espécie de contrato social existente entre os membros de uma sociedade. Tais códigos à evidência podem ser muito simples e complexos.
A partir de então, podemos destacar nos termos Direito e Moral, diversas características comuns entre si, bem como grandes dessemelhanças.
SEMELHANÇAS
Direito e Moral regulamentam as relações dos indivíduos com outros por meio de normas. Postulam, portanto, uma conduta obrigatória e devida. Nisto se parecem também, com o trato social.
As normas morais e jurídicas têm a forma de imperativos e, por conseguinte, acarretam a exigência de que se cumpram, isto é, de que os indivíduos se comportem necessariamente de uma certa maneira, objetivando garantir certa coesão social.
O direito e a moral mudam quando muda historicamente o conteúdo de sua função social (dinamismo social). Em razões disto estas formas