Direito X justiça
É difícil falar de Filosofia do Direito, mais especificamente em relação ao estudo do Direito e da Justiça numa análise comparativa e nas suas interelações, sem se falar da grande discussão que existe em relação a simples definição que delineia esses termos. Vale dizer, termos estes que ocuparam grande parte do tempo de alguns sagrados estudiosos que dedicaram suas vidas à tentativa de elucidar as ideias que definem seus significados.
Para isso, o Direito precisa ser compreendido numa visão teleológica[1] em que seja objeto de reflexão a finalidade para a qual foi criado, compreendendo-se, a partir de então, a interelação que existia originalmente entre o Direito e Justiça. Ainda nessa percepção, torna-se possível um amadurecimento sobre a ideia do Direito, considerado em suas expectativas fundamentais, isto é, visto sobre o prisma da finalidade para a qual foi criado.
De outro modo, se o Direito for analisado em uma perspectiva deontológica[2], nota-se uma interelação entre a ciência jurídica e a conduta humana. Partindo dessa análise, surge a necessidade de compreensão das condutas humanas e do papel da coerção no direito, enquanto instituto regulador que é. Para os deontologistas, o dever é algo presente na conduta humana e que norteia suas ações na perspectiva de sua conduta ética.
Percebe-se, portanto, que a conduta humana é um dos fatores cruciais quando da criação e aplicação da norma jurídica que impõe que o legislador esteja atento as mudanças comportamentais decorrentes do próprio processo de evolução social que permite que as pessoas mudem sua conduta e seus valores morais numa perspectiva de anseio por liberdade e por realização da felicidade que, conforme será analisado mais adiante, é uma virtude presente em todas as teorias da justiça.
Por fim, ao se analisar a ciência jurídica sobre uma visão axiológica[3], percebe-se a necessidade de compreender os valores morais e culturais de