Direito e teoria dos mercados
Quando se estuda a teoria dos mercados (microeconomia), dois enfoques são encontrados: Econômico: analisa-se o comportamento dos produtores e dos consumidores quanto a suas decisões de produzir e de consumir; Jurídico: o foco reside nos agentes das relações de consumo (consumidor e fornecedor), sendo que conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, os direitos do consumidor colocam-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços. Quando se estuda o estabelecimento comercial e o papel do empresário Visão econômica : ressalta o papel do administrador na organização dos fatores de produção (capital, trabalho, terra e tecnologia), combinando-os de modo a minimizar seus custos ou maximizar seu lucro. Visão jurídica : extraída do Direito Comercial, apresenta várias concepções, que enfatizam que o estabelecimento comercial é um sujeito de direito distinto do comerciante, com seu patrimônio elevado à categoria de pessoa jurídica com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações. O princípio da “mão invisível” ...cada indivíduo, ao atuar na busca apenas de seu bem-estar particular realiza o que é mais conveniente para o conjunto da sociedade. Assim, em mercados competitivos, não concentrados em poucas empresas dominantes, o sistema de preços permite que se se extraia a máxima quantidade de bens e serviços úteis do conjunto de recursos disponíveis na sociedade, conduzindo a economia a uma eficiente alocação dos recursos. Adam Smith Adam Smith ficou impressionado com a ordem econômica estabelecida pelos mercados e preconizou que qualquer interferência governamental na livre concorrência seria prejudicial, tanto para compradores como para vendedores de mercadorias ou serviços. Segundo essa visão, o estado deveria intervir o menos possível no funcionamento dos mercados. Quando o Estado deveria intervir na economia? A justificativa econômica para a intervenção