cartas direitos humanos
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
Adaptada pela 18* Conferência dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados Africanos membros da Organização de Unidade Africana a 26 de Junho de 1981, em Nairobi, no Quénia.
Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1986, em conformidade com o artigo 63.º.
Preâmbulo
Os Estados africanos membros da Organização da Unidade Africana, partes na presente Carta que tem o título de «Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos»;
Lembrando a decisão 115 (XVI) da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, na sua 16* Sessão Ordinária tida em Monróvia (Libéria) de 17 a 20 de Julho de 1979, relativa à elaboração de «um anteprojeto de Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, prevendo nomeadamente a instituição de órgãos de promoção e de proteção dos Direitos do Homem e dos Povos»;
Considerando a Carta da Organização da Unidade Africana, nos termos da qual, «a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade são objetivos essenciais para a realização das legítimas