Resumo ao capitulo 20º: a carta africana dos direitos humanos e dos direitos dos povos - 1981
O Capitulo 20 º da referida obra, faz um apanhado geral acerca da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos, aprovada na 18ª Conferencia de Chefes de Estados, que se reuniu na cidade de Nairobi, no Quênia, em junho de 1981. A qual, constitui basicamente em afirmar que os povos também são titulares de direitos humanos, tanto no plano interno de suas organizações como na esfera internacional.
Em outra oportunidade, a Carta Africana aprovou em uma conferencia realizada em Argel, no ano de 1976, que os povos possuem livre disposição de suas riquezas naturais, ao desenvolvimento, a paz e a segurança e também a preservação de um meio ambiente sadio. Sendo que tais disposições passaram a constar, respectivamente, nos Arts.21, 22, 23 e 24 da referida Carta Africana. Senão vejamos:
Artigo 21 - 1. Todos os povos disporão livremente de sua riqueza e de seus recursos naturais. Este direito será exercido no interesse exclusivo do povo. Em caso algum será um povo dele privado.
2. Em caso de espoliação, o povo despojado terá o direito de recobrar juridicamente a sua propriedade, além de fazer jus a uma indenização adequada.
3. A livre disposição da riqueza e dos recursos naturais será exercida sem prejuízo da obrigação de se promover a cooperação econômica internacional, baseada no mútuo respeito, no intercâmbio equitativo e nos princípios do direito internacional.
4. Os Estados-Partes da presente Carta exercerão, individual ou coletivamente, o direito de livre disposição de sua riqueza e de seus recursos naturais, com vistas a fortalecer a unidade e a solidariedade africaanas.
5. Os Estados-Partes da presente Carta comprometem-se a eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira, particularmente aquela praticada pelos monopólios internacionais, de modo a capacitar seus povos ao aproveitamento integral das vantagens derivadas de seus recursos