DIREITO E AS TEORIAS DE MERCADO
A Economia centra-se na análise da alocação de recursos e no emprego destes de modo mais eficiente para os indivíduos, para as empresas e à sociedade (STIGLITZ;
WALSH, 2003, p. 08).
Alguns economistas acreditam que as decisões acerca da alocação de recursos podem ser mais eficientes conforme a quantidade e amplitude das regulamentações do mercado, pois estas normalmente ensejam restrições.
Além disso, entendem que tais regulamentações quando existentes devem deter a maior estabilidade e o menor grau de interferências possíveis, sob o argumento de que a instabilidade e a insegurança provenientes de diferentes decisões judiciais reduzem a oferta e crédito e aumentam a taxa de juros.
Desta forma, a análise de aspectos legais dissociados dos aspectos dos sistemas econômicos pode não ser suficiente e, em determinados casos, tende a prejudicar a sociedade. Todavia, não se pretende submeter às normas jurídicas à Economia, pois o Direito não existe para atender exclusivamente aos anseios econômicos. Importante destacar que o estudo da Economia e do Direito são complementares e não excludentes. O conhecimento de institutos econômicos e do funcionamento dos mercados contribui para a aproximação das normas jurídicas à realidade econômica. Tal assume relevância quando considerado que o ordenamento jurídico exerce influência sobre o comportamento dos agentes econômicos.
A economia é definida como um problema de alocação de recursos escassos em relação a uma série possível de fins. Os desdobramentos lógicos desses problemas levam ao estudo do comportamento econômico individual de consumidores e firmas, bem como a distribuição da produção e rendimento entre eles. A Microeconomia é considerada a base da moderna teoria econômica, estudando suas relações fundamentais. As famílias são consideradas fornecedores de trabalho e capital, e demandante de bens de consumo. As firmas são consideradas demandantes de trabalho e fatores de produção e fornecedoras de produtos.
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