Direito e sociologia
O Direito surgiu quando o homem começou a viver em grupos sociais e que teria de existir normas para que a ordem e a pacificação fossem mantidas entre os indivíduos. No Direito existem as ações humanas, dentre as quais somente interessam ao sistema jurídico aquelas que comprometem a pacificação e a ordem da sociedade, servindo assim como ponto de partida para a elaboração das leis. Quando o Direito é apresentado, a maior dificuldade encontrada pelos juristas e professores do Direito é a de discernir os pré-conceitos e as imagens formadas de uma forma equivocada pelos indivíduos em geral, como se fosse a verdadeira realidade do Direito e não a tarefa de explicar o que ele é. A lei surge a partir de um procedimento formal feito pelos legisladores e pertence ao Estado. A lei também pode ter origem na sociedade, a partir do costume (condutas humanas praticadas de modo reiterado e uniforme por um período razoável de tempo) em que é legitimada. Assim o costume pode ser documentado, transformando-se em lei. “A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção.” Lyra Filho, Roberto. O que é Direito. Primeira edição. São Paulo: editora brasiliense, 1982, página oito. A lei, deve ser tomada como um dos elementos compositores do sistema jurídico e tem um significado positivo, representando uma evolução, pois por ela ser escrita e objetiva, transmite uma maior aplicabilidade ao Direito; por outro lado revê-la que não é tão legitimada em alguns casos. “A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e concreto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder