Contestação
Empresa, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº por seu advogado, no final assinado, mandato incluso, com escritório no endereço abaixo-impresso onde normalmente recebe intimações em geral e Tício (qualificação), respeitosamente comparecem diante de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentarem sua
CONTESTAÇÃO
nos Autos de AÇÃO DE COBRANÇA sob nº ...., que lhe promove
HOTEL, tendo em vista os seguintes fundamentos:
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos jurídicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, não se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação
Falta na exordial o instrumento de procuração do advogado o que macula a instrução devendo a mesma ser extinta.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Cumpre ressaltar que não procede a vinculação do 2º réu ao polo passivo, tendo em vista que o mesmo estava a trabalho e as diárias eram pagas pela empresa empregadora. De acordo com a CLT os riscos do negócio cabem sempre ao empregador, assim como as despesas para prestação dos serviços, neste paradigma deve o Magistrado excluir do polo passivo àquele que não agia em próprio nome, mas sim, representando a empresa em que trabalhava.
DA PRESCRIÇÃO ART. 206, §1º, I do Código Civil
A prescrição é a perda da exigibilidade do direito em virtude da inércia de seu detentor. Antes de entrarmos no mérito da presente demanda deve o nobre Magistrado atentar para o art. 219 §5º do CPC, declarando a prescrição com fulcro no art. 206, §1º, I do Código Civil.
DOS FATOS DA EXORDIAL
Afirma a parte autora que o 2º réu usufruiu serviços de hotelaria 3 vezes em dezembro de 2003 e outras 3 vezes em fevereiro de