direito e sociedade
IM 393 – Introdução ao Estudo do Direito
PROFESSORES: Gislane Pantoja e Afranio Faustino de Paula Filho
Série Apontamentos de Aula
NOÇÕES PRELIMINARES - DIREITO E SOCIEDADE
Segundo Max & Édis1, “O Direito nasceu junto com a civilização, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatórios”, com a finalidade precípua de direcionar as relações humanas para o alcance da Paz Social.
Partindo-se, então, do entendimento de que existe relacionamento entre o Direito e a Sociedade, cabe verificar a importância desse relacionamento para o estudo da nossa disciplina.
Vejamos, em primeiro plano, qual a origem atribuída ao termo “direito”.
Esta palavra, conforme Walter Vieira do Nascimento2, resulta da junção dos termos latinos dis (muito, intenso) e rectum (reto), para significar afinal algo muito reto, muito justo.
Também leciona esse autor no sentido de que:
“Tenha‑se, porém, em conta que directum é do latim popular ou baixo‑latim. No latim clássico, o direito qualifica-se por ius (ou jus), provavelmente originado do sânscrito iás, relativo ao recinto sagrado onde se ministrava a justiça.”
Além de uma provável explicação para a ligação inicial entre direito e religiosidade, essa afirmação nos remete à existência, em nosso idioma, das diversas palavras relacionadas ao Direito que derivam, etimologicamente, do jus latino, como exemplificam: justiça, júri, justo, jurista, jurisconsulto, jurisprudência etc.
Assim, explicada brevemente a origem etimológica da palavra direito, deve-se lembrar que esse termo pode ser aplicado com vários sentidos. Para nosso estudo, no entanto, queremos fixar o DIREITO como sinônimo de CONJUNTO DE REGRAS DE CONDUTA, isto é, de regras que objetivam regular a conduta individual de uma pessoa em qualquer agrupamento social3.
Dessa forma, podemos dizer que o Direito existe até mesmo nas comunidades mais primitivas. Este o sentido que