Direito e moral
Direito e Moral são instrumentos de controle social que não se excluem, portanto se completam e se influenciam mutuamente. Cada um desses tem seu objetivo próprio porém não é correto se colocar uma grande distância entre os dois instrumentos, pois eles não são ramos autônomos, sem qualquer comunicação no Direito.
O Direito apesar distinguir-se da Moral e altamente influenciado por esta.
Direito, Conjunto de regras naturais ou positivas que regulam as relações licitas entre as pessoas.
Moral, constitui-se da noção de bem, que é o seu valor.
Considera-se Bem tudo aquilo que é capaz de fazer o ser humano agir de forma integral, se sentido bem consigo mesmo e de forma integrada promovendo um bem coletivo, ou seja, promovendo o bem a sociedade.
A partir da idéia matriz de bem, organizam-se os sistemas éticos, deduzem-se princípios e chegam-se às normas morais, que vão orientar as consciências humanas em suas atitudes.
Setores da Moral.
Moral Natural, considera o Bem fonte da natureza, capta o que é permanente no gênero humano.
Moral Positiva, resulta da convenção humana, como a interpretação que o homem, de um determinado lugar e época, faz em relação ao bem.
A Moral positiva se divide em três setores:
A Moral Autônoma, que corresponde à noção de bem particular a cada consciência, exige vontade livre isenta de qualquer condicionamento.
A Ética superior dos sistemas religiosos, consiste nas noções fundamentais sobre o bem. Ao aderir ou confirmar a fé por determinada Religião, a consciência age em estado de liberdade, com autonomia de vontade. Se a religião não for harmônica e coerente pode ocorrer conflito entre essas normas e a consciência individual. Neste momento, a ética superior se revela fleterônoma, isto é, os preceitos serão acatados não com vontade própria, mas em obediência à crença em uma força superior, que o próprio sistema religioso procura expressar.
A Moral social, constitui um conjunto predominante de