Direito e moral segundo hans kelsen
Hans Kelsen um autor renomado, jurista e filosofo austríaco um dos mais importantes e influentes do sec. XX escreveu em uma de suas obras trazendo basicamente em uma linguagem precisa algumas concepções jurídicas, rigidamente lógicas. Em sua obra “Teoria Pura do Direito” percebemos claramente a visão de Kelsen a respeito do Direito e da Moral.
Kelsen a primeiro momento nos mostra as normas morais como agente controlador da sociedade e do homem por si só, ela existe para manter a ordem.
Ele coloca o Direito e a Moral como fatores distintos, mas um depende do outro como agente controlador do ambiente social.
Vemos também em um de seus exemplos, onde a moral deve caminhar junto com os preceitos jurídicos, quando ele fala que o suicídio na pode ser apenas proibido pela moral mas também pelo Direito. Nesse exemplo Kelsen deixa bem clara e coesa que o Direito deve andar junto com a moral porém sendo distintos.
Kelsen também adota o principio de relatividade da moral que toda sociedade possui mais de um conjunto de regras morais, então podendo assim ter visões ou concepções diferentes do Direito. Exemplo um determinado grupo social que adota sua própria Moral, pode considerar uma regra jurídica justa, e outro grupo de uma mesma sociedade adota uma Moral diferente , pode reputar tal regra jurídica Injusta.
Assim o Direito da liberdade para diversos grupos sociais criticar seu funcionamento, mais isso não interfere na sua aplicação na prática.
Na visão de kelsen ele afasta o Direito a pretensão de e star preso, necessariamente a um conteúdo superior a ele.Vemos então que enquanto a força que impõe o direito (no caso Estado) for eficaz do que outras, suas regras deverão ser cumpridas independentemente das suas avaliações morais que possam receber.
Alan Henrique Silva Marques