Resenha Crítica da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE
PAULO HENRIQUE BRAZ MOURA
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
Hans Kelsen nasceu em Praga, no então Império Austro-Húngaro, em 1881 e faleceu em 1973, na cidade de Berkeley, nos Estados Unidos. Até os dias de hoje é considerado por muitos como o maior jurista do século XX. Lecionou por muitos anos em Viena, na Áustria, até mudar-se para os EUA. Sua doutrina espalhou-se formando o que seria chamado de a Escola de Viena, na qual figuram os juristas Hart e Bobbio. Kelsen tem como principal obra a sua “Teoria Pura do Direito”, publicada em 1934.
Kelsen inicia sua obra falando sobre Direito e Natureza. O autor deixa claro nesse início o objetivo principal de sua obra, que é conhecer o Direito como ele é e não como ele deve ser, e construir uma ciência do Direito com caráter “puro”, ou seja, livre de fatores extrajurídicos, que interfiram na construção dessa ciência, sejam eles de cunho filosófico, ético ou políticos, restringindo assim o Direito ao Direito positivo, possibilitando a ele (Direito) justificar-se apenas com noções jurídicas, sendo ele então autônomo das demais ciências. Kelsen define o Direito como uma ciência normativa, sendo a norma o elemento central de sua obra. Ao empregar o termo “norma”, Kelsen quer dizer que algo deve ser ou acontecer, especialmente que um homem deve se conduzir de determinada maneira. Kelsen fala ainda sobre a ordem social e a ordem jurídica, a primeira é definida por ele como uma ordem normativa que regula a conduta do indivíduo na medida em que ela está relacionada com outros indivíduos, ou seja, no meio social, já ao abordar a última, o autor ressalta que deve se definir o que é Direito, para isso devem-se comparar as concepções do que seria objeto do Direito, nas diferentes sociedades e épocas, resultando que em todas elas ele se apresenta como ordem de conduta humana, sendo uma “ordem” um sistema de