Direito e liberdade
Introdução Crítica ao Direito
DIREITO, LIBERDADE E NATUREZA DO DIREITO
I - Direito e liberdade
1.1 - Há direito entre as abelhas? “Já dizia Aristóteles que o homem é um animal social4, pois a sociabilidade humana não é uma escolha, mas uma necessidade. Fora do ambiente social, a vida dos homens é impossível, pois é condição de nossa sobrevivência o pertencimento a grupos estáveis, nos quais a soma das forças e a divisão do trabalho permitem a conservação da vida. Para que seja possível a convivência em sociedade, é imprescindível a existência de padrões de comportamento que organizem as relações entre as pessoas. Essa percepção está na base do dito latino ubi societas ibi jus, que significa que existe direito onde quer que haja sociedade, pois todo grupo social precisa de uma organização normativa. As abelhas, assim como os homens, são animais gregários. Ambas essas espécies vivem em sociedades complexas, nas quais a sobrevivência da comunidade depende da ação coordenada de indivíduos que exercem diferentes papéis. Assim, a vida de cada abelha, tal como a de cada homem e mulher, somente é possível dentro de uma determinada organização que engloba vários indivíduos. Numa colméia, por exemplo, a abelha-rainha, as operárias e os zangões realizam atividades diferentes e complementares, seguindo padrões predeterminados. Além disso, as operárias mudam de atividade durante a vida, iniciando com a alimentação das larvas, passando pela coleta de alimentos e pela manutenção das células de cera. Portanto, tanto entre as abelhas quanto entre os homens, existe um direito que define a organização da sociedade.” Você concorda com essa conclusão de que existe um direito das abelhas?
1.2 - Entre homens e abelhas Entre os homens, a existência de padrões de organização é identificada com a presença de um direito que os estabelece. Daí vem a famosa afirmação de Ulpiano segundo a qual ubi homo ibi societas; ubi