Direito e legislação
CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO TURMA: II
MÓDULO: I ETAPA: I
DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO
ALUNOS: DIOMARA CORRÊA MEDEIROS, EDUARDO LOUREIRO DE PAULA NANTES, SILVIA NEVES.
NO MUNDO DAS LEIS
1- INTRODUÇÃO
O procedimento adotado para a elaboração desta atividade esta baseado em estudos realizados a respeito do Processo Legislativo Ordinário e suas fases, criação das Leis Ordinárias, contrato de trabalho, tributos estaduais e municipais, estando integrado ao conteúdo das aulas ministradas na disciplina de Direito e legislação do curso Técnico em administração, com a metodologia a ser seguida FÁBRICA DE LEIS, de acordo com as perguntas e leituras de referências em sua orientação. Tem como objetivo enriquecer a aprendizagem, fornecer noções primordiais do mundo jurídico, dando-nos uma visão global do Direito, sendo de suma importância para a sua construção.
2- DESENVOLVIMENTO
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF). Processo ou procedimento legislativo ordinário ou comum: É aquele que se destina à elaboração da lei ordinária. A não obediência às disposições sobre o processo legislativas constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. Processo Legislativo ordinário discorre da seguinte forma: A lei é ato escrito, primário (tem fundamento direto na Constituição Federal), geral (destina-se a todos), abstrato (não regula uma situação concreta) e complexo (exige fusão de duas vontades para se aperfeiçoar e produzir efeitos). Eventualmente pode haver lei sem a vontade do Poder Executivo, mas nunca pode existir lei sem a vontade do Poder legislativo. O processo legislativo ordinário esta dividido em três fases. Fase introdutória (iniciativa): Trata do poder de iniciativa. Iniciativa é a faculdade conferida a alguém ou a algum órgão para