Direito e legislação social
01. Em que consiste e qual o objeto do Direito do Trabalho? O Direito do Trabalho é o ramo do Direito composto por regras e princípios, que objetivam regular a relação de trabalho subordinada entre empregado e empregador, além de penalizar quem descumprir seus comandos.
02. Quais a principais fontes do Direito do Trabalho? Fontes materiais representam o momento pré-jurídico, ou seja, são os fatos sociais, econômicos ou políticos responsáveis pelo nascimento da regra jurídica, que tem como objetivo limitar a atuação das pessoas envolvidas na relação. Já as fontes formais são as leis propriamente ditas e se dividem em fontes estatais que são representadas pela Constituição Federal, pelas leis, as convenções internacionais (desde que ratificados pelo presidente), entre outros e as fontes não estatais que são as convenções e acordos coletivos. Os primeiros são realizados entre sindicatos de mesma categoria profissional e econômica e o segundo entre sindicato profissional e uma ou mais empresa.
03. O que é a OIT – Organização Internacional do Trabalho? A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma entidade especializada ligada a Organização das Nações Unidas (ONU), competente para elaborar e fazer cumprir normas jurídicas internacionais no campo do direito do trabalho.
04. Quando podemos afirmar que há vínculo trabalhista ou relação de emprego? O vinculo trabalhista, não apresenta todos os requisitos necessários para a configuração da relação de emprego, não existindo em muitos casos a subordinação e continuidade do trabalho, como por exemplo, o trabalho autônomo e o trabalho avulso. Já para existir a relação de emprego é necessário o preenchimento de todos os requisitos do artigo 3º da CLT, que são a pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação.
05. Todo trabalhador é empregado? Não. Pois, para caracterizar um empregado é necessário a observância da pessoalidade,