Direito e legislação social
Artigo 5º inciso L XVIII
Concer-se à hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade por ilegalidade ou abuso de poder.
Finalidade: é uma ação diferenciada e está garantida na CF, é a garantia de direito a liberdade é direito fundamentado, e por tal motivo é ação que pode ser impretado por qualquer pessoa, não sendo necessário a presença de advogado ou pessoa qualificada e também não é a questão sendo vítima.E é o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer por abuso de poder ou ilegalidade, restrição á sua liberdade de locomoção ou seja, se achar preso ou em risco de ser preso.
Quando um indivíduo é preso acusado de algum crime que praticou e enquanto irá ser averiguado esse crime, o suposto acusado ficará detido.
Remédio - seria entrar com um pedido de hábeas corpus, pois nada foi comprovado contra esse indivíduo e até que prove sua culpa o mesmo tem garantias de liberdade.
Hábeas – Data
L XVII : é um writ que permite ao impetrante conhecer dados existentes sobre a sua pessoa em bancos de dados de órgão publico .Bem como sua retificação em caso de não responder á verdade.
Finalidade: qualquer cidadão pode usufruir deste remédio constitucional, toda vez que quiser conhecer as informações sobre a sua pessoa constantes em registros públicos ou se for o caso corrigir tais informações de maneira que estes correspondam com a verdade, se assim não se apresentar.
Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do SPC.
Remédio - hábeas data para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registros relativos a sua pessoa.
Mandado de Segurança para proteger Direito Líquido
LXIX: o direito quando existe, é sempre liquido e certo. Acontece é que os fatos a ensejaram o mandamus serem imprecisos e incertos, pelo que exigiriam comprovação e esclarecimentos para poder insejar a aplicação do Direito