Direito e legislação social

1230 palavras 5 páginas
Direito e Legislação Social
1ª) O que significa dizer que o homem é um “ser social e político”?
O homem é “sociável” e tende a entrar em contato com seus semelhantes e a formar com eles certas associações estáveis. Começando a fazer parte de grupos organizados, torna-se um ser “político” e como membro de tal organismo, adquire certos direitos e assume determinados deveres. 2ª) Como Platão, Aristóteles e Santo Thomas de Aquino explicam o impulso associativo do ser humano?
Platão: O homem é essencialmente alma; ele realiza a sua perfeição e chega a alcançar sua felicidade na contemplação das ideias, que povoam o mundo denominado por ele metaforicamente de lugar celeste. Nessa atividade cada alma existe e se realiza por sua própria conta, independentemente das outras.
Aristóteles: De maneira oposta, ver o homem como constituído essencialmente de alma e corpo, e movido por tal constituição, é necessariamente ligado aos círculos sociais. Sozinho ele não pode satisfazer suas próprias necessidade nem realizar sua aspirações. E portanto, a própria natureza que induz o individuo a associar-se com os outros indivíduos e a organizar-se em uma sociedade.
Santo Thomas de Aquino: Afirma que a vida solitária e fora da sociedade é exceção, que pode ser enquadrada numa das três hipóteses: malafortuna, quando por ser um infortúnio qualquer o indivíduo acidentalmente passa a viver em isolamento; corruptio naturae, quando o homem, em caso de anomalia ou alienação mental, desprovida de razão, vai viver distanciado dos seus semelhantes; excellentia naturae, que é a hipótese de um individuo notavelmente virtuoso, possuindo uma grande espiritualidade, isola-se para viverem comunhão com a própria divindade.
3ª) Qual é o ponto comum entre os contratualistas quanto a interpretação da sociabilidade humana?
É a negativa do impulso associativo natural, ou seja, a sociabilidade é um fenômeno secundário, derivado com a afirmação de que só a vontade humana justifica a existência da

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