Direito E Legisla O
Pedagogia
3º Semestre
Nome: Cintia de Souza Teixeira RA: 4200057540
Direito Constitucional
Santo André
2013
Introdução
Esse texto visa uma reflexão sobre direitos e a partir de que momento o direito não deve ser mais absoluto.
Desenvolvimento
Todo ser humano deve ser livre e ter seu direito de ir e vir, pois tratasse de um direito básico da vida humana e está na constituição dos direitos humanos.
Contudo o ser humano não vive sozinho, onde poderia fazer suas próprias normas e regras, vivendo como se acha melhor, mas vive com varias outras pessoas formando assim uma sociedade.
Todavia vivemos em uma sociedade onde o meu direito é mais importante do que o do outro e que o interesse do outro deve ficar em segundo plano. Por isso meus direitos devem ser resguardados a partir do momento em que eu não invado o espaço de outro, ou então estarei violando uma lei que é a invasão de privacidade.
O que não se pode é ter o direito de se fazer o que quer, ferindo o direito do outro, neste contexto devemos exercitar nossa moral e pensar um pouco no outro, como um ser livre como nós, e pensarmos se gostaríamos de ter nosso direito sendo invadidos por outro se nos questionarmos sobre tal atitude.
A justiça deve justamente intervir a partir de que as pessoas comecem a desrespeitar umas as outras e interferir no livre arbítrio da outra, pois muito lembram que têm direitos, mas muitas vezes esquecem que temos também deveres, e eles permanecem ai pra serem cumpridos, perante esses casos em que a Lei foi tardia para a privação de “ir e vir” a impunidade parece valer-se, tentando se conter um mal maior se deve tomar atitudes de prevenção e se isso for a impedimento da liberdade que assim seja. Por isso acredito que os cidadãos não devem ter seus direitos absolutos, desde quando o seus direito absoluto interfira no direito de outra pessoa.
Conclusão
Visto que o caso foi levado a extremos vemos que muitas vezes a única forma