Direito E Legisla O Direitos Humanos
As disposições legais regulamentares são omissas e deficientes e confundem os conceitos de “convicção”, “consciência”, “religião”, “crença”, “culto”, “isenção” e
“eximição”, inspirando e motivando a formação de uma matriz doutrinária que sugira meios para a tutela da objeção da consciência a partir de fontes como as declarações de direitos humanos e o tratamento administrativo e judicial no direito comparado e a doutrina, jurisprudência e costumes adotados de Cortes internacionais e estrangeiras.
Para isto, será imprescindível o reconhecimento da natureza jurídica da objeção de consciência para harmonizar os direitos, garantias e prerrogativas que envolvem o seu exercício e a busca de ações afirmativas que poderão ser implementadas com o fim de harmonizar a liberdade das minorias com a justa compensação pelos deveres gerais que oneram os demais cidadãos. Neste exame, será necessário ponderar o conceito de “minorias”, o que suscita discussões principalmente quando se trata da vedação ao uso do véu pelas mulheres islâmicas na França.
Nesta esteira, também será indispensável a análise da natureza jurídica das privações impostas aos eximidos pelo constituinte, haja vista que, em regra, aplicase a perda em detrimento da suspensão dos direitos políticos como base na exegese de dispositivos prescritos nas constituições anteriores, ferindo-se a própria regulamentação brasileira.
Isto exigirá que sejam confrontados os princípios e as normas no direito concreto, o direito natural e divino (escrituras) em relação às normas positivadas pelo ser humano