Direito e Coação para Miguel Reale e Hans Kelsen
Reale tece a relação entre a Coação e o Direito comentando a compatibilidade entre Coerção e Direito e a incompatibilidade entre a Mortal e a Coerção. Uma vez que isso gere uma relação conflituosa¹, Miguel mostra três vertentes que se posicionam sobre a relação Direito-Coação. A primeira estabelece uma raiz puramente ética (a qual é incompatível com a coerção), salientando que a coação não é necessária, pois a própria lei guiaria o comportamento humano (obediência voluntária), não tendo necessidade de coação. A segunda, defendida por Jhering, Hans Kelsen, Tobias Barreto, se destaca por definir o direito simplesmente como ordenação coercitiva da conduta humana, ou seja, o direito só garante o equilíbrio através da força. A última se define pelo equilíbrio entre a obediência voluntária e o uso ponderado da coerção, uma vez que ela seja necessária, mas não de modo compulsivo como é desejado pela ótica positivista “a coação no Direito não é efetiva, mas potencial”. Reale não deixa em evidência a sua preferência, mas destaca que a primeira vertente seria idealismo (pois não é aplicável na prática e acontece com excepcionalidade) e aponta que a segunda e terceira necessitam de explicações para utilizar tal nível de coercibilidade, 02.2. Você acredita que o uso da coação é sempre necessário para que haja cumprimento das leis jurídicas? Justifique. Assim como Jhering ilustra que para haver o equilíbrio da balança é necessária a força da espada, então a coerção é, inegavelmente, necessária. A coação sempre estará atrelada ao Direito, mesmo que não seja a força bruta, pois também pode ser a coerção psicológica (assim como Kelsen salienta em seu livro Teoria Geral do Direito e do Estado), que obriga o indivíduo a cumprir leis para o bom convívio social. Então, de uma maneira física ou psíquica, a coação sempre estará presente para o cumprimento de leis e garantir a boa convivência.
¹ Vale enaltecer a