direito e cidadania
É PRECISO DISTINGUIR UMA NORMA LEGAL DE UMA NORMA ÉTICA OU SOCIAL.
NO CASO DAS NORMAS JURÍDICAS (LEGAIS) PODEMOS RECORRER A UMA AUTORIDADE OU A UM TRIBUNAL.
ESTAS AUTORIDADES E TRIBUNAIS EXISTEM POR QUE VIVEMOS NUMA COMUNIDADE ORGANIZADA E REVESTIDA DE UM PODER.
ESTAS AUTORIDADES SÃO MANIFESTAÇÕES DESTE PODER.
EXISTE UM PODER POR QUE VIVEMOS EM UM ESTADO. (NÃO CONFUNDIR COM A UNIDADE DA FEDERAÇÃO).
O CUMPRIMENTO DAS NORMAS JURÍDICAS É GARANTIDO PELO PODER COERCITIVO DO ESTADO.
É IMPORTANTE: CONHECER AS INSTITUIÇÕES E OS PROBLEMAS DA SOCIEDADE.
QUANDO SE FALA EM ESTADO, PODER COERCITIVO E DIREITO, TEMOS QUE TER EM MENTE TRÊS ASPECTOS:
A) É NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES, POIS QUEM VIVE NUMA SOCIEDADE SEM CONSCIÊNCIA DE COMO ELA ESTÁ ORGANIZADA E DO PAPEL QUE NELA REPRESENTA NÃO É MAIS QUE UM AUTÔMATO, SEM INTELIGÊNCIA E SEM VONTADE;
B) É NECESSÁRIO SABER DE QUE FORMA E ATRAVÉS DE QUE MÉTODOS OS PROBLEMAS SOCIAIS DEVERÃO SER CONHECIDOS E AS SOLUÇÕES ELABORADAS, PARA QUE SE ADEQUE ÁS EXIGÊNCIAS E POSSIBILIDADES DA REALIDADE SOCIAL;
C) ESSE ESTUDO NÃO SE ENQUADRA NO ÂMBITO DAS MATÉRIAS ESTRITAMENTE JURÍDICAS, POIS TRATA DE MUITOS ASPECTOS QUE IRÃO INFLUIR NA PRÓPRIA ELABORAÇÃO DO DIREITO.
DIREITO – É O CONJUNTO DE NORMAS DE CONDUTA OBRIGATÓRIAS ESTABELECIDAS OU AUTORIZADAS PELO PRÓPRIO ESTADO E GARANTIDAS PELO SEU PODER.
TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE)
A TGE SISTEMATIZA CONHECIMENTOS JURÍDICOS, FILOSÓFICOS, POLÍTICOS, HISTÓRICOS, ECONÔMICOS E PSICOLÓGICOS, COM O OBJETIVO DE BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO DO ESTADO.
DEFINIÇÃO DE TEORIA GERAL DO ESTADO
ESTUDO DO ESTADO SOB TODOS OS ASPECTOS, INCLUINDO A ORIGEM, A ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E AS FINALIDADES, COMPREENDENDO-SE NO SEU ÂMBITO TUDO O QUE SE CONSIDERE EXISTINDO NO ESTADO E INFLUINDO SOBRE ELE.
COMO DISCIPLINA, ESTE ASSUNTO SÓ APARECEU NOS FINS DO SÉCULO XIX.
NA ANTIGUIDADE
PORÉM, COMEÇAMOS A TER ESTA NOÇÃO NA ANTIQUIDADE GRECO-ROMANA, COM OS ESCRITOS DE