DIREITO E CIDADANIA
CURSO DE DIREITO
DIREITO E CIDADANIA
UNIP/ SÃO PAULO
2°. Semestre de 2010
A Deus, familiares, amigos e a todos que nos apoiaram durante o desenvolvimento do trabalho e a nossa orientadora
INTRODUÇÃO
Em seu sentido amplo, cidadania constitui o fundamento da primordial finalidade do Estado democrático de direito, que é possibilitar aos indivíduos habitantes de um país seu pleno desenvolvimento através do alcance de uma igual dignidade social e econômica.
O conceito amplo de cidadania está conectado e conjugado, porque encontra aí seus princípios básicos estruturantes, aos conceitos de democracia e de igualdade.
A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições, o gozo atual de direitos, todos assistidos das garantias que permitem a sua eficácia, e a obrigação do cumprimento de deveres.
Por sua vez, os direitos fundamentais do homem, há pouco referidos, representam, na verdade, situações reconhecidas juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento plenamente. Resumindo-se no resultado da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano, foram e vão sendo aperfeiçoados e entendidos ao longo do tempo. Quer dizer, a evolução dos direitos fundamentais acompanha a história da humanidade.
Assim considerados, sob a luz do entendimento da cooperação e da solidariedade entre os homens, os direitos fundamentais designam, portanto, direitos que se erguem constantemente diante do poder estatal, limitando a ação do Estado. Por isso, pode-se afirmar que os direitos fundamentais têm como fonte a vontade soberana de cada povo, quando transportada à questão para o âmbito interno de cada país.
Sumário
(1.0) Estado Democrático de Direito e Cidadania
Fundamentos Constitucionais
A Constituição da República