Resennha art 124 da Lei nº9.279/1996
1143 palavras
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FACULDADE FACSALCURSO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
PROFESSOR FREDERICO ORZIL
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA: art 124 da Lei nº9.279/1996
ALUNA : PAMELA MUNIQUE LITHG
SANTA LUZIA ,MG, 17/10/2013
De acordo com as aulas, pesquisas ,ensinamentos e leitura do artigo fica claro que algo importante visto em todas as empresas, independentemente do seu porte, é que é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando assim, que terceiros apropriem-se delas.
No artigo 124 do CC fala da impossibilidade de sinais serem registrados como marca, relaciona quais sinais não poderão ser registrados como tal. Assim, todos os que não forem relacionados no próprio artigo poderão ser registrados, desde que, tenham capacidade distintiva e sejam sinais visualmente perceptíveis. 3 requisitos devem ser cumpridos para o registro da marca: novidade relativa a qual se diz não ser necessário a criação de uma palavra , bastando utilizar pela primeira vez para a identificação do produto ou serviço uma palavra ou signo já existente,COMETA é uma palavra já existente , a novidade esta no fato de identificar pela primeira vez uma viação como COMETA. No caso da palha de aço foi criado uma nova expressão (ASSOLAN). Quem adota a marca Arco-Íris para identificar um refrigerante poderá obter a proteção do direito industrial apesar da expressão não ter sido criada por ele, mas porque foi o primeiro a ter a idéia em chamar esses produtos de Arco-Íris. A não colidencia com marca registrada ou com marca notória a marca não pode ser confundida com outras já existentes, não podendo apresentar colidências com a marca registrada ou com marca notória. A reprodução de uma marca não é a forma preferida dos usurpadores, que visando dissimular o ato indevido preferem a imitação. Imitação é a semelhança capaz de causar confusão, enquanto na reprodução cabe um juízo de constatação, na imitação cabe um juízo de apreciação. A identidade caracteriza a reprodução, a semelhança