Direito E Cidadania

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Direito e Cidadania

Os “Direitos” poder ser divididos em três tipos: Civis, Políticos e Sociais. A cidadania consiste na conquista desses direitos.
Direitos civis Consistem na garantia da liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito a propriedade, a liberdade contratual, principalmente a de escolher o trabalho, e finalmente, a justiça, que deveria salvaguardar todos os direitos anteriores.
Direitos políticos referem-se aos direitos eleitorais (possibilidade de votar e ser votado) o direito de livre associação (partidos, sindicatos, etc.) e o direito de protestar.
Os direitos políticos começaram a ser reivindicados já no século XVIII , mas foram conquistados efetivamente, na maioria dos países, somente no século XX.
Direitos sociais referem-se ao direito a educação básica, a saúde, a programas habitacionais, transporte coletivo, previdência, lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.
De uma forma geral, Somente no século XX esses “direitos” foram reconhecidos como “direitos” do cidadão.

Hoje temos ainda outros tipos de direitos, relacionados à modernidade, surgidos no final do século XX e inicio do século XXI, como o direito dos consumidores, dos idosos, dos adolescentes, das crianças, dos deficientes, dos homossexuais, das minorias étnicas, dos animais, da natureza (meio ambiente), etc.

Podemos acrescentar uma outra maneira de entender os direitos que nos ajuda a distinguir aquilo que “diz a lei” e aquilo que é praticado no dia-a-dia. São dois tipos, a cidadania “formal” e a cidadania “real”.

Cidadania formal refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
Cidadania Real também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura

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