Direito a Preguiça
“DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO I”
ALUNO
Luis Eduardo Nascimento Mendonça
TURMA
4° período
Noturno
FICHAMENTO
“DIREITO À PREGUIÇA”
PARIPIRANGA/2014-2
CREDENCIAIS DO AUTOR:
Paul Lafargue:
Paul Lafargue (16 de Junho de 1842 - 26 de Novembro de 1911) foi um revolucionário marxista francês, jornalista, escritor e militante político. Foi genro de Karl Marx, casado com a segunda filha deste, Laura. Nasceu em Santiago de Cuba e viveu a maior parte da vida em França, para além de alguns períodos em Inglaterra e Espanha (passou também por Portugal). Aos 69 anos de idade ele e Laura suicidaram-se juntos. O Direito à Preguiça, publicado no jornal socialista L'Égalité, é a sua obra mais conhecida, com incontáveis edições no mundo inteiro.
Fonte:http://www.wook.pt/authors/detail/id/13134
LAFARGUE, Paul. O direito à preguiça. 2ªed. São Paulo: Hucitec, 2000.
RESUMO:
O texto analisa o manifesto O direito à preguiça (1880), de Paul Lafargue, no qual se expõem questões de atualidade em nosso tempo, quando a automação da produção pelas novas tecnologias diminui a necessidade material de trabalho e cria uma situação mundial inquietante. A crítica da ideologia do trabalho contida no discurso de Lafargue sugere o questionamento da moderna tábua de valores que toma o trabalho como valor maior. Este ensaio termina por reconsiderar, segundo as tradições clássicas do humanismo, e mesmo da tradição religiosa, a diminuição do trabalho e o ócio como possibilidades de desenvolvimento humano – da contemplação, do espírito, do pensamento, da cultura, da saúde –, desafiando os educadores para novas atitudes.
I-CAPÍTULO:
Esta loucura é o amor ao trabalho, a paixão moribunda do trabalho, levado até ao esgotamento das forças vitais do indivíduo e da sua progenitora. (p. 7)
Para o espanhol, em cujo país o animal primitivo não está atrofiado, o trabalho é a pior das escravaturas (O provérbio espanhol diz; Descansar és